⚖️ 1. Fases da Evolução do Processo Civil
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⚖️ 1. Fases da Evolução do Processo Civil
A doutrina identifica três grandes fases históricas que marcaram a transformação do processo civil:
| Fase | Características | Doutrina |
|---|---|---|
| Fase Sincretista (até o século XIX) | Processo confundia-se com o direito material; não havia autonomia científica. | “O processo era visto como simples sequência de atos para aplicação do direito material.” (DINAMARCO, Cândido Rangel, Instituições de Direito Processual Civil, 2021) |
| Fase Autonomista (século XX) | Processo passa a ser relação jurídica autônoma entre juiz e partes. | “O processo é uma relação jurídica pública, distinta do direito material.” (BUENO, Cassio Scarpinella, Manual de Direito Processual Civil, 2023) |
| Fase Instrumentalista (contemporânea) | Processo é instrumento de efetivação de direitos fundamentais e justiça. | “O processo deve servir à realização do direito e à pacificação social.” (DIDIER JR., Fredie, Curso de Direito Processual Civil, 2022) |
📜 2. Negócio Jurídico Processual
Base legal: art. 190 do CPC/2015
Conceito: É o acordo entre as partes sobre aspectos procedimentais do processo, dentro dos limites legais.
Exemplo: As partes podem ajustar prazos, forma de produção de provas ou convenções sobre ônus processuais.
Doutrina:
“O negócio jurídico processual é expressão da autonomia privada no processo, permitindo às partes moldar o procedimento conforme suas necessidades.” (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo, Curso Avançado de Processo Civil, 2021)
Limites: Não pode contrariar normas de ordem pública nem prejudicar terceiros.
📚 3. Fontes do Direito Processual Civil
As fontes indicam de onde emanam as normas que regem o processo civil:
| Fonte | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|
| Lei | Principal fonte, especialmente o CPC/2015. | Arts. 1º a 1.072 do CPC. |
| Constituição Federal | Fundamenta princípios como contraditório, ampla defesa e duração razoável. | Art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII. |
| Jurisprudência e Precedentes | Decisões reiteradas dos tribunais superiores com força vinculante. | Art. 927 do CPC. |
| Costume Processual | Práticas reiteradas aceitas pelos tribunais. | Ex.: prazos convencionais entre partes. |
| Doutrina | Interpretação científica que orienta aplicação das normas. | Obras de Didier Jr., Wambier, Bueno. |
📖 Bibliografia Real
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2022.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. São Paulo: RT, 2021.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2021.
18
1º SIMULADO.
2026
Direito
Faculdade Estácio de Sá
FATERN
Processo Civil
setembro
Teoria Geral do Processoe Fase do Conhecimento no Processo Civil
TGP
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