ATIVIDADE AUTÔNOMA AURA:
ATIVIDADE AUTÔNOMA AURA:
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Sabemos que você quer aprender mais, por isso, selecionamos duas questões que revisitam o tema/tópico ministrado nesta aula. Você deve resolvê-las, completando, assim, sua jornada de aprendizagem do dia. Acesse o Plano de Aula da disciplina e encontre-as no Campo
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1) Considerando o conceito de tipicidade, pode-se afirmar que:
a) a tipicidade é o último elemento do crime.
b) na tipicidade formal, a conduta não se encaixa na forma de um artigo previsto em lei.
c) o princípio da lesividade ou ofensividade limita a atuação do Estado por meio dos ditames previstos no tipo penal.
d) a tipicidade tem somente um conceito.
e) a tipicidade material demonstra a existência de uma ofensa relevante a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico.
Questão 1
Resposta correta: e) a tipicidade material demonstra a existência de uma ofensa relevante a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico.
Justificativa: A tipicidade penal divide-se em formal (a mera adequação da conduta ao modelo abstrato da lei) e material (que exige a efetiva e relevante lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado).
Por que as outras estão incorretas?
A letra (a) está incorreta porque a tipicidade é o primeiro elemento (substrato) do fato típico, e não o último do crime;
A letra (b) está errada pois, na tipicidade formal, a conduta se encaixa perfeitamente na descrição do artigo previsto em lei;
A letra (c) descreve incorretamente o foco do princípio da lesividade no enunciado;
A letra (d) está incorreta porque a tipicidade possui desdobramentos conceituais (formal, material e conglobante).
2) Caso seja reconhecida a aplicação do princípio da insignificância, a exclusão do crime se dará em razão:
a) da atipicidade material do fato.
b) da atipicidade formal do fato.
c) da ausência de ilicitude.
d) da ausência de culpabilidade.
e) da ausência de punibilidade.
Questão 2
Resposta correta: a) da atipicidade material do fato.
Justificativa: O princípio da insignificância (ou bagatela) atua excluindo a tipicidade material da conduta. Como a ofensa ao bem jurídico é ínfima e desprezível, o fato deixa de ser materialmente típico, o que afasta o primeiro substrato do crime (fato típico).
Por que as outras estão incorretas?
A letra (b) está incorreta porque a conduta geralmente se amolda formalmente à lei (há tipicidade formal), mas falta-lhe a relevância material;
As letras (c), (d) e (e) estão incorretas pois o reconhecimento da insignificância ataca a tipicidade do fato, não alcançando a ilicitude, a culpabilidade ou a punibilidade.


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