CICLO DE APRENDIZAGEM 1: COMPETÊNCIA

 


Ciclo de Aprendizagem 1: Competência

Tópicos:

Conceito, princípios (juiz natural, perpetuação da jurisdição, competência) e critérios do juízo competente (objetivo, territorial, funcional).

Regras de competência geral e especiais. Incompetência absoluta e relativa. Modificação de competência (conexão, continência, cláusula de eleição de foro).

Atividades: Exposição dialogada. Análise de casos práticos para fixação de competência territorial e funcional. Resolução do "Verificando o aprendizado" do Tema "Competência e processo".

Leituras: Leitura: Módulo 1: Competência, do Tema "Competência e processo".

📑 Banco de Questões – Tema: Competência

1. Questão Objetiva

Pergunta: O princípio do juiz natural, previsto no CPC/2015, garante:

a) Que o juiz pode escolher livremente quais causas julgar.

b) Que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente previamente estabelecida.

c) Que o juiz pode modificar sua competência por conveniência.

d) Que o tribunal pode delegar competência a órgãos administrativos.

Gabarito: b) Garantia de julgamento por autoridade competente previamente estabelecida.

Comentário: O juiz natural assegura imparcialidade e segurança jurídica, vedando tribunais de exceção (art. 5º, XXXVII, CF).

2. Questão Objetiva

Pergunta: A incompetência absoluta e relativa diferenciam-se porque:

a) Ambas podem ser alegadas a qualquer tempo.

b) A absoluta pode ser reconhecida de ofício, enquanto a relativa deve ser alegada pela parte.

c) A relativa prevalece sobre a absoluta.

d) Nenhuma pode ser modificada por convenção das partes.

Gabarito: b) A absoluta pode ser reconhecida de ofício, enquanto a relativa deve ser alegada pela parte.

Comentário: Art. 64, §1º, CPC: incompetência relativa deve ser arguida em preliminar de contestação; a absoluta pode ser declarada de ofício.

3. Questão Discursiva

Pergunta: Explique o princípio da perpetuação da jurisdição e sua importância no processo civil.

Resposta esperada: A competência é fixada no momento da propositura da ação e não se altera por modificações posteriores de fato ou de direito (art. 43, CPC). Isso garante estabilidade e previsibilidade processual.

4. Questão Discursiva

Pergunta: Diferencie conexão e continência como formas de modificação da competência. Resposta esperada:

Conexão: causas com identidade de pedido ou causa de pedir (art. 55, CPC).

Continência: uma ação contém outra, havendo identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma é mais amplo (art. 56, CPC). Ambas visam evitar decisões contraditórias e garantir economia processual.

5. Questão Prática

Caso: Pedro ajuíza ação de cobrança contra Ana, domiciliada em Recife. Ele propõe a ação em Natal, onde reside.

Pergunta: O foro escolhido é competente?

Resposta esperada: Não. A regra geral é o foro do domicílio do réu (art. 46, CPC). A competência territorial é relativa e deve ser arguida pela parte interessada.

6. Questão Prática

Caso: Em contrato, as partes elegem foro de São Paulo para dirimir litígios. O autor ajuíza ação em Belo Horizonte.

Pergunta: O juiz deve reconhecer a incompetência?

Resposta esperada: Sim, se arguida pelo réu em contestação, pois a cláusula de eleição de foro é válida (art. 63, CPC), salvo se abusiva.

📚 Bibliografia recomendada

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2022.

BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. São Paulo: RT, 2021.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2021.


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