CICLO DE APRENDIZAGEM 1: COMPETÊNCIA
Ciclo de Aprendizagem 1:
Competência
Tópicos:
Conceito,
princípios (juiz natural, perpetuação da jurisdição, competência) e critérios
do juízo competente (objetivo, territorial, funcional).
Regras de competência geral e especiais. Incompetência absoluta e
relativa. Modificação de competência (conexão, continência, cláusula de eleição
de foro).
Atividades:
Exposição dialogada. Análise de casos práticos para fixação de competência
territorial e funcional. Resolução do "Verificando o aprendizado" do
Tema "Competência e processo".
Leituras:
Leitura: Módulo 1: Competência, do Tema "Competência e processo".
📑
Banco de Questões – Tema: Competência
1.
Questão Objetiva
Pergunta: O princípio do juiz natural,
previsto no CPC/2015, garante:
a) Que o
juiz pode escolher livremente quais causas julgar.
b) Que
ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente
previamente estabelecida.
c) Que o
juiz pode modificar sua competência por conveniência.
d) Que o
tribunal pode delegar competência a órgãos administrativos.
Gabarito: b) Garantia de julgamento por
autoridade competente previamente estabelecida.
Comentário: O juiz natural assegura
imparcialidade e segurança jurídica, vedando tribunais de exceção (art. 5º,
XXXVII, CF).
2.
Questão Objetiva
Pergunta: A incompetência absoluta e
relativa diferenciam-se porque:
a) Ambas
podem ser alegadas a qualquer tempo.
b) A
absoluta pode ser reconhecida de ofício, enquanto a relativa deve ser alegada
pela parte.
c) A
relativa prevalece sobre a absoluta.
d)
Nenhuma pode ser modificada por convenção das partes.
Gabarito: b) A absoluta pode ser
reconhecida de ofício, enquanto a relativa deve ser alegada pela parte.
Comentário: Art. 64, §1º, CPC: incompetência
relativa deve ser arguida em preliminar de contestação; a absoluta pode ser
declarada de ofício.
3.
Questão Discursiva
Pergunta: Explique o princípio da
perpetuação da jurisdição e sua importância no processo civil.
Resposta
esperada: A
competência é fixada no momento da propositura da ação e não se altera por
modificações posteriores de fato ou de direito (art. 43, CPC). Isso garante
estabilidade e previsibilidade processual.
4.
Questão Discursiva
Pergunta: Diferencie conexão e continência
como formas de modificação da competência. Resposta esperada:
Conexão: causas com identidade de pedido
ou causa de pedir (art. 55, CPC).
Continência: uma ação contém outra, havendo
identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma é mais amplo (art.
56, CPC). Ambas visam evitar decisões contraditórias e garantir economia
processual.
5.
Questão Prática
Caso: Pedro ajuíza ação de cobrança
contra Ana, domiciliada em Recife. Ele propõe a ação em Natal, onde reside.
Pergunta: O foro escolhido é competente?
Resposta
esperada: Não. A
regra geral é o foro do domicílio do réu (art. 46, CPC). A competência
territorial é relativa e deve ser arguida pela parte interessada.
6.
Questão Prática
Caso: Em contrato, as partes elegem
foro de São Paulo para dirimir litígios. O autor ajuíza ação em Belo Horizonte.
Pergunta: O juiz deve reconhecer a
incompetência?
Resposta
esperada: Sim, se
arguida pelo réu em contestação, pois a cláusula de eleição de foro é válida
(art. 63, CPC), salvo se abusiva.
📚 Bibliografia recomendada
DIDIER JR., Fredie. Curso de
Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2022.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual
de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.
WAMBIER, Luiz Rodrigues;
TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. São Paulo: RT,
2021.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições
de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2021.

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