⚖️ Principais Características da Jurisdição
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⚖️ Principais Características da Jurisdição
1. Monopólio Estatal
Somente o Estado pode exercer a jurisdição, salvo hipóteses excepcionais de arbitragem.
Doutrina:
“A jurisdição é função exclusiva do Estado, que substitui a vontade das partes pela vontade da lei.” (DINAMARCO, Cândido Rangel, Instituições de Direito Processual Civil, 2021)
2. Inércia
O juiz não age de ofício; depende da provocação da parte interessada (art. 2º do CPC).
Doutrina:
“A jurisdição é inerte: só se movimenta mediante provocação, o que preserva a imparcialidade do julgador.” (DIDIER JR., Fredie, Curso de Direito Processual Civil, 2022)
3. Substitutividade
O Estado substitui a vontade das partes pela sua decisão, impondo-a coercitivamente.
Exemplo: O juiz decide o conflito e sua sentença tem força obrigatória.
Doutrina:
“A jurisdição substitui a atuação privada pela pública, garantindo a paz social.” (BUENO, Cassio Scarpinella, Manual de Direito Processual Civil, 2023)
4. Imparcialidade
O juiz deve ser neutro, sem interesse pessoal no resultado.
Base legal: arts. 144 e 145 do CPC (impedimentos e suspeições).
Doutrina:
“A imparcialidade é a essência da jurisdição, pois assegura a confiança das partes na justiça.” (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo, Curso Avançado de Processo Civil, 2021)
5. Definitividade ou Coercibilidade
As decisões judiciais impõem-se às partes e podem ser executadas coercitivamente.
Exemplo: Cumprimento de sentença ou execução forçada.
Doutrina:
“A jurisdição é dotada de imperatividade, tornando obrigatória a decisão judicial.” (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F., Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 2023)
6. Indelegabilidade
O juiz não pode transferir sua função jurisdicional a outro órgão fora do Judiciário.
Doutrina:
“A jurisdição é indelegável, pois decorre diretamente da soberania estatal.” (DINAMARCO, Cândido Rangel, Instituições de Direito Processual Civil, 2021)
📊 Quadro Resumo
| Característica | Descrição | Base Legal / Doutrina |
|---|---|---|
| Monopólio Estatal | Exercida pelo Estado | DINAMARCO (2021) |
| Inércia | Depende de provocação | Art. 2º, CPC |
| Substitutividade | Estado impõe decisão | BUENO (2023) |
| Imparcialidade | Juiz neutro | Arts. 144–145, CPC |
| Definitividade | Decisão obrigatória | NEGRÃO (2023) |
| Indelegabilidade | Não pode ser transferida | DINAMARCO (2021) |
📚 Bibliografia Real
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2021.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2022.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. São Paulo: RT, 2021.
NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva, 2023.
18
1º SIMULADO.
2026
Direito
Faculdade Estácio de Sá
FATERN
Processo Civil
setembro
Teoria Geral do Processoe Fase do Conhecimento no Processo Civil
TGP
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