Princípios infraconstitucionais do processo civil
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Princípios Infraconstitucionais do Processo Civil
1. Devido Processo Legal e Boa-Fé
Base legal: art. 5º do CPC/2015 Explicação: O CPC densifica o devido processo legal ao impor cooperação e lealdade entre os sujeitos do processo.
Citação doutrinária real:
“A cláusula geral da boa-fé objetiva, prevista no art. 5º do CPC, impõe deveres de lealdade e cooperação, funcionando como verdadeiro vetor interpretativo.” (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, 2022, p. 154)
2. Princípio da Cooperação
Base legal: art. 6º do CPC Explicação: Todos os sujeitos do processo devem cooperar para alcançar decisão justa e efetiva em tempo razoável.
Citação doutrinária real:
“O princípio da cooperação exige do juiz postura ativa e das partes atuação leal e dialogal, superando o modelo adversarial.” (BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil, 2023, p. 112)
3. Contraditório Substancial e Vedação à Decisão Surpresa
Base legal: arts. 9º e 10 do CPC Explicação: O contraditório garante influência efetiva na formação da decisão, vedando decisões surpresa.
Citação doutrinária real:
“O contraditório substancial implica não apenas ciência, mas possibilidade de influência, vedando decisões sem prévia manifestação das partes.” (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, 2021, p. 89)
4. Isonomia Processual
Base legal: art. 7º do CPC Explicação: Garante igualdade de tratamento, impondo ao juiz o dever de equilibrar oportunidades entre as partes.
Citação doutrinária real:
“A igualdade processual demanda tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades, para assegurar efetiva paridade.” (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 2023, p. 47)
5. Primazia da Decisão de Mérito
Base legal: arts. 4º e 282, § 2º, do CPC Explicação: O processo deve priorizar a resolução do mérito, evitando extinções por vícios sanáveis.
Citação doutrinária real:
“A primazia do mérito consagra a instrumentalidade das formas, afastando o formalismo estéril.” (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, 2022, p. 201)
6. Razoável Duração e Eficiência
Base legal: art. 5º, LXXVIII, da CF e arts. 4º e 8º do CPC Explicação: O CPC exige eficiência e celeridade, impondo atos proporcionais e econômicos.
Citação doutrinária real:
“A duração razoável do processo é princípio que impõe eficiência e proporcionalidade na condução dos atos processuais.” (BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil, 2023, p. 134)
Bibliografia
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil: Volume Único. São Paulo: Saraiva Jur, 2023.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. Salvador: Juspodivm, 2022.
NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto F.; BONDIOLI, Luis Guilherme A.; CAFEI, João Francisco. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva, 2023.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. São Paulo: RT, 2021.
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