TGP - SEMANA 04
Semana 4 – Jurisdição e Ação da disciplina ARA1238 Teoria Geral do
Processo e Fase de Conhecimento no Processo Civil
A
jurisdição é um dos pilares da Teoria Geral do Processo. Trata-se da função
estatal de dizer o direito em casos concretos, aplicando a lei e solucionando
conflitos. Sem jurisdição, não há processo, pois é ela que legitima a atuação
do juiz.
Historicamente,
a jurisdição surgiu como alternativa à autotutela, em que cada indivíduo
buscava resolver seus conflitos por conta própria. Com o fortalecimento do
Estado, passou-se a exigir que apenas o poder público pudesse impor decisões
obrigatórias.
Na
Roma antiga, já se percebia a necessidade de uma autoridade imparcial para
resolver litígios. O pretor exercia essa função, estabelecendo fórmulas
processuais que garantiam maior previsibilidade e segurança jurídica.
Com
o tempo, a jurisdição foi se consolidando como monopólio estatal. Hoje, ela é
vista como expressão da soberania, pois apenas o Estado pode impor decisões
definitivas sobre direitos e obrigações.
A
jurisdição possui limites. Ela não pode ser exercida fora do território
nacional, salvo hipóteses de cooperação internacional previstas em tratados.
Isso reforça o princípio da territorialidade.
Outro
limite importante é o respeito à coisa julgada. Uma vez que a decisão transita
em julgado, não pode ser modificada pela jurisdição, garantindo estabilidade e
segurança às relações jurídicas.
A
jurisdição também se distingue pela sua extensão. Pode ser nacional, quando
exercida dentro do país, ou transnacional, quando envolve cooperação entre
Estados, como ocorre na homologação de sentenças estrangeiras.
Os
princípios da jurisdição orientam sua aplicação. Entre eles, destacam-se a
indelegabilidade, a inevitabilidade e a inafastabilidade. Cada um reforça a
ideia de que o Estado não pode se omitir diante de conflitos.
O
princípio da indelegabilidade significa que apenas o juiz investido pelo Estado
pode exercer jurisdição. Não é possível transferir essa função a particulares,
salvo nos casos de arbitragem, que têm natureza distinta.
Já
a inevitabilidade indica que, uma vez proferida a decisão judicial, ela se
impõe às partes, independentemente de sua vontade. Isso garante efetividade ao
processo.
O
princípio da inafastabilidade, previsto no art. 5º, XXXV da Constituição,
assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação
do Poder Judiciário. É a consagração do acesso à justiça.
Além
desses princípios, há o da investidura, que exige que o juiz esteja
regularmente nomeado e empossado para exercer jurisdição. Sem investidura, não
há legitimidade.
A
jurisdição pode ser classificada em voluntária e contenciosa. A voluntária
ocorre quando não há conflito, mas apenas necessidade de chancela judicial,
como em inventários consensuais. A contenciosa envolve lide, como em ações de
indenização.
Outra
classificação é entre jurisdição nacional e internacional. A nacional é
exercida pelos tribunais brasileiros. A internacional depende de tratados e
convenções, como a Convenção de Haia sobre subtração internacional de menores.
A
jurisdição também pode ser penal ou civil, dependendo da matéria. No processo
civil, busca-se resolver conflitos patrimoniais ou pessoais, enquanto no penal
se apura responsabilidade por crimes.
O
fenômeno da desjudicialização tem ganhado destaque nos últimos anos. Trata-se
da transferência de determinadas atividades antes exclusivas do Judiciário para
outros órgãos ou meios alternativos.
Um
exemplo de desjudicialização é a possibilidade de realizar inventário e
divórcio consensual em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde
que não haja menores envolvidos.
Outro
exemplo é a usucapião extrajudicial, que pode ser reconhecida diretamente em
cartório, mediante apresentação de documentos e anuência dos interessados.
A
desjudicialização busca desafogar o Judiciário, permitindo que ele se concentre
em casos mais complexos e litigiosos. Isso aumenta a eficiência do sistema de
justiça.
Apesar
disso, a desjudicialização não elimina a jurisdição. O juiz continua sendo a
autoridade máxima para resolver conflitos, mas passa a dividir espaço com
mecanismos consensuais e administrativos.
A
ação, por sua vez, é o direito de provocar a jurisdição. É por meio dela que o
indivíduo leva seu conflito ao Estado, pedindo uma solução.
Existem
diversas teorias sobre a natureza da ação. A teoria imanentista a via como
parte do direito material. A teoria concreta a vinculava à existência de
direito subjetivo. A teoria abstrata a considerava autônoma. A teoria eclética,
adotada pelo CPC, combina elementos dessas visões.
A
ação possui elementos identificadores: partes, causa de pedir e pedido. Esses
elementos permitem distinguir uma ação de outra e delimitam o objeto do
processo.
As
condições da ação são requisitos para que ela seja exercida validamente. São
elas: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
A
legitimidade refere-se à pertinência subjetiva da ação. Apenas quem tem relação
direta com o direito discutido pode propor ou responder à demanda.
O
interesse de agir exige que haja necessidade de tutela jurisdicional. Não se
admite ação quando o direito pode ser satisfeito sem intervenção do Judiciário.
A
possibilidade jurídica do pedido significa que o pedido formulado deve ser
compatível com o ordenamento jurídico. Não se pode pedir algo proibido por lei.
A
ação também pode ser classificada em condenatória, constitutiva e declaratória.
Cada uma possui finalidade distinta: impor obrigação, criar ou extinguir
relação jurídica, ou apenas declarar existência de direito.
O
exercício da ação é garantido constitucionalmente. O art. 5º, XXXV da
Constituição assegura que todos têm direito de acesso ao Judiciário para
proteger seus direitos.
Assim,
o estudo da jurisdição e da ação revela como o Estado organiza a solução de
conflitos, garantindo acesso à justiça e pacificação social. Ao mesmo tempo,
mostra a evolução do processo civil rumo à eficiência, com a valorização da
desjudicialização e dos métodos consensuais.
3.2 PRINCÍPIOS E AS CLASSIFICAÇÕES DA JURISDIÇÃO,
BEM COMO O FENÔMENO DA
DESJUDICIALIZAÇÃO.
Procedimentos de ensino-aprendizagem
O professor deve iniciar a aula explicando o
que a jurisdição, recordando o debate feito na semana 1, de modo que os alunos
compreendam que se trata de apenas uma forma de composição de conflito, e não a
única, provocando os a, nesta aula, compreender as características e os
princípios da jurisdição.
Em seguida, deve incentivar os alunos a lerem
o conteúdo digital.
Situação-problema:
A concepção de jurisdição foi se modificando
ao longo da história, reconhecendo-se hoje o exercício da atividade
jurisdicional, enquanto monopólio estatal, como permeado pelas garantias
processuais. Imagine que Luís ajuizou uma ação em face de Joana, em virtude de
suposto ato
Semana 04 – 02
Plano de Aula
1 Código e nome da disciplina
ARA1238 TEO. GER. DO PROC E FASE DE CONHEC.
NO PROC. CIVIL
2 Semana/Tema
Semana 4: Tema 2.
JURISDIÇÃO E AÇÃO
3 Objetivos
Identificar o conceito, a evolução histórica
e os elementos caracterizadores da jurisdição;
Compreender os princípios da atividade
jurisdicional;
Analisar o fenômeno da desjudicialização.
4 Tópicos
3.2 PRINCÍPIOS E AS CLASSIFICAÇÕES DA
JURISDIÇÃO, BEM COMO O FENÔMENO DA DESJUDICIALIZAÇÃO.
princípios, classificações da
jurisdição e o fenômeno da desjudicialização.
A jurisdição é a função estatal de aplicar o direito
em casos concretos, garantindo a pacificação social e a efetividade das normas
jurídicas. Ela se caracteriza por ser uma atividade típica do Poder Judiciário,
mas também pode se manifestar em cooperação internacional, quando há
necessidade de homologar sentenças estrangeiras ou executar cartas rogatórias.
Entre os princípios da
jurisdição, destaca-se o da investidura,
que exige que apenas juízes regularmente nomeados e empossados possam exercer a
função jurisdicional. Esse princípio garante legitimidade e segurança às
decisões proferidas, evitando que pessoas não autorizadas interfiram na
atividade judicial.
Outro princípio fundamental é o da aderência
ao território, também chamado de territorialidade. Ele estabelece
que a jurisdição de um juiz está limitada ao território em que exerce sua
função, salvo hipóteses de cooperação internacional previstas em tratados e
convenções.
O princípio da indelegabilidade
reforça que o juiz não pode transferir sua função jurisdicional a terceiros.
Embora possa delegar atos administrativos ou auxiliares, a decisão judicial é
indelegável, pois representa a própria manifestação da soberania estatal.
A inevitabilidade
é outro princípio essencial: uma vez proferida a decisão judicial, ela se impõe
às partes, independentemente de sua concordância. Isso assegura a autoridade
das decisões e a efetividade do processo, evitando que o cumprimento dependa da
vontade dos litigantes.
A inafastabilidade da
jurisdição, prevista no art. 5º, XXXV da Constituição Federal,
garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação
do Poder Judiciário. Esse princípio consagra o acesso à justiça como direito
fundamental, sendo um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Quanto às classificações da
jurisdição, podemos destacar a distinção entre jurisdição
contenciosa e jurisdição voluntária.
A primeira envolve litígios, como ações de indenização ou cobrança. Já a
segunda ocorre em situações sem conflito, como inventários consensuais ou
homologações de acordos.
A jurisdição também pode ser classificada em civil
e penal,
conforme a matéria tratada. No âmbito civil, busca-se resolver conflitos
patrimoniais ou pessoais, enquanto na esfera penal se apura responsabilidade
por crimes, sempre observando garantias constitucionais.
O fenômeno da desjudicialização
representa uma tendência contemporânea de transferir determinadas atividades
antes exclusivas do Judiciário para outros órgãos ou meios alternativos.
Exemplos incluem o divórcio consensual e o inventário extrajudicial realizados
em cartório, além da usucapião administrativa.
A desjudicialização tem como objetivo reduzir a
sobrecarga do Judiciário e tornar a solução de conflitos mais célere e
eficiente. Contudo, ela não elimina a jurisdição, mas a complementa, permitindo
que o Judiciário concentre sua atuação em casos mais complexos e litigiosos,
enquanto questões simples podem ser resolvidas por meios consensuais ou
administrativos.
5 Procedimentos de ensinoaprendizagem
O professor deve iniciar a aula explicando o
que a jurisdição, recordando o debate feito na semana 1, de modo que os alunos
compreendam que se trata de apenas uma forma de composição de conflito, e não a
única, provocando os a, nesta aula, compreender as características e os
princípios da jurisdição.
Em seguida, deve incentivar os alunos a lerem
o conteúdo digital.
Situação-problema:
A concepção de jurisdição foi se modificando
ao longo da história, reconhecendo-se hoje o exercício da atividade
jurisdicional, enquanto monopólio estatal, como permeado pelas garantias
processuais. Imagine que Luís ajuizou uma ação em face de Joana, em virtude de
suposto ato ilícito praticado, pleiteando a condenação da ré por danos
emergentes e lucros cessantes.
Regularmente citada, Joana apresentou defesa
e houve a regular instrução do processo. Ao final, o juízo julgou procedentes
os pedidos, condenando Joana a indenizar Luís ao pagamento de danos emergentes,
lucros cessantes e danos morais. Analise o caso à luz dos princípios da
atividade jurisdicional.
Metodologia: O professor deve abrir o conteúdo digital desta aula,
incentivando os alunos a fazerem o mesmo. Então, deve mostrar o vídeo
"Análise dos princípios da jurisdição", previsto no conteúdo digital.
Em seguida, adotando a metodologia da sala de aula invertida, com a técnica do
brainstorming, deve refletir com os alunos: i) o que é a jurisdição; ii)
princípios. As respostas deverão ser anotadas no quadro.
Atividade verificadora da aprendizagem: Após
reler o conteúdo digital e a situação-problema, o aluno deverá, individualmente
ou em dupla, elaborar um mapa mental sobre a jurisdição enquanto elemento da
tríade processual, seu conceito, evolução histórica, limites, características,
princípios e classificações.
Estudo de caso: Maria e José são casados, sem
filhos, e decidem, de forma consensual, colocar fim ao deverá, individualmente
ou em dupla, elaborar um mapa mental sobre a jurisdição enquanto elemento da tríade processual, seu conceito, evolução
histórica, limites, características, princípios e classificações.
Estudo de caso: Maria e José são casados, sem
filhos, e decidem, de forma consensual, colocar fim ao casamento. Procuram um
mesmo advogado e dirigemse a uma serventia extrajudicial, para assinar uma
escritura pública de divórcio. No momento da assinatura, o advogado se recorda
como o procedimento ficou mais simples e célere, rememorando à
desjudicialização do procedimento. A partir do caso: i) identifique se a
jurisdição seria contenciosa ou voluntária; ii) analise o fenômeno da desjudicialização.
6 Recursos didáticos
Sala de aula equipada com quadro branco,
projetor multimídia, caixa de som, acervo bibliográfico no
ambiente virtual
7 Leitura específica
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Manual
do direito processual civil contemporâneo. 3.ed.. São Paulo: Saraiva, 2021.
Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555592962/cfi/6/6!/4/2@0:2.56,
capítulo 6.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito
Processual Civil. 62.ed. Rio de Janeiro: Gen/Forense, 2021. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530994020/cfi/6/8!/4/2/4@0:29.1,
capítulos 8.
8 Aprenda +
Leia: CESSETTI, Alexia Brotto. A
desjudicialização dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária: nova
onda reformista? Disponível em http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a0608743660c09fe
Leia: COÊLHO, Marcus Vinicius Furtado. Arts.
2º e 3º CPC Inércia e inafastabilidade da jurisdição. Disponível em https://www.migalhas.com.br/coluna/cpcmarcado/297500/artigos2e3docpcinerciaeinafastabilidadedajurisdicao.
Leia: SILVA, Amaury. A otimização da
jurisdição no novo CPC e a contribuição dos princípios. Disponível em https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/11313/1/BD2%20%20A%20otimiza%C3%A7%C3%A3o%20da%20jurisdi%C3%A7%C3%A3o%20no%20novo%20CPC%20e%20a%20contribui%C3%A7%C3%A3o%20dos%20princ%C3%ADpios.pdf
ATIVIDADE AUTÔNOMA AURA:
Olá, seja bemvindo!
Sabemos que você quer aprender mais, por
isso, selecionamos duas questões que revisitam o tema/tópico ministrado nesta
aula. Você deve resolvê-las, completando, assim, sua jornada de aprendizagem do
dia.
01) O Estado possui o monopólio da
jurisdição, mas não da solução de conflitos. Pedro, aluno da disciplina Teoria
Geral do Processo e Fase de Conhecimento no Processo Civil, após estudar a jurisdição,
foi realizar os exercícios do Atividade Autônoma Aura para verificar seus
conhecimentos.
Sobre a jurisdição, ele assinalou que:
A) A jurisdição é a função atribuída a
terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo
(reconstrutivo), reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas
concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com
aptidão para tornar-se indiscutível.
b) A delegabilidade é um dos princípios da
Jurisdição. Tal princípio informa que: O exercício da função jurisdicional pode
ser delegado, desde que mediante autorização expressa de quem exerceria.
c) Se o Supremo Tribunal Federal delegasse
atribuições para a prática dos atos processuais relacionados à execução dos
seus julgados, estaria sendo ferido o princípio da indelegabilidade da jurisdição.
d) Não pode ser submetida à apreciação do
Poder Judiciário a apreciação de pedido que não tenha previsão expressa no
ordenamento jurídico brasileiro.
2) (FUNCAB MPE/ RO Oficial de Diligências
2012)
A jurisdição é uma das funções do Estado, que
visa a resolver um litígio posto à sua apreciação, a partir da aplicação da
vontade objetiva do direito?. No que tange aos princípios inerentes à
jurisdição, aquele segundo o qual ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade competente, sendo proibida a criação de juízo ou tribunal
de exceção, chama-se Princípio:
a)
da indelegabilidade.
b) da investidura.
c) do juiz natural.
d) da inevitabilidade.
e) da territorialidade.
Questão 01
Enunciado:
O Estado possui o monopólio da jurisdição, mas não da solução de conflitos.
Pedro, aluno da disciplina Teoria Geral do Processo e Fase de Conhecimento no
Processo Civil, após estudar a jurisdição, foi realizar os exercícios do
Atividade Autônoma Aura para verificar seus conhecimentos. Sobre a jurisdição,
ele assinalou que:
a)
A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de
modo imperativo e criativo (reconstrutivo), reconhecendo/efetivando/protegendo
situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de
controle externo e com aptidão para tornar-se indiscutível.
b)
A delegabilidade é um dos princípios da Jurisdição. Tal princípio informa que:
O exercício da função jurisdicional pode ser delegado, desde que mediante
autorização expressa de quem exerceria.
c)
Se o Supremo Tribunal Federal delegasse atribuições para a prática dos atos
processuais relacionados à execução dos seus julgados, estaria sendo ferido o
princípio da indelegabilidade da jurisdição.
d)
Não pode ser submetida à apreciação do Poder Judiciário a apreciação de pedido
que não tenha previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro.
📌 Resposta
correta: a) Comentário:
A jurisdição é definida como a função atribuída a um terceiro imparcial (o
juiz) de realizar o Direito de forma imperativa e criativa, reconhecendo e
protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas. As alternativas b e c
estão incorretas porque a jurisdição é indelegável,
e a alternativa d fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º,
XXXV, CF).
Questão 02
Enunciado:
(FUNCAB MPE/RO Oficial de Diligências 2012) A jurisdição é uma das funções do
Estado, que visa a resolver um litígio posto à sua apreciação, a partir da
aplicação da vontade objetiva do direito. No que tange aos princípios inerentes
à jurisdição, aquele segundo o qual ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade competente, sendo proibida a criação de juízo ou tribunal
de exceção, chama-se Princípio:
a)
da indelegabilidade.
b)
da investidura.
c)
do juiz natural.
d)
da inevitabilidade.
e)
da territorialidade.
📌 Resposta
correta: c) do juiz natural Comentário:
O princípio do juiz natural garante que ninguém será processado ou sentenciado
senão pela autoridade competente previamente estabelecida pela lei, vedando a
criação de tribunais de exceção. Esse princípio é uma garantia constitucional e
assegura imparcialidade e segurança jurídica.
✅
Respostas finais:
a) A jurisdição é
a função atribuída a terceiro imparcial…
c) Princípio do
juiz natural
📑 Questões
Objetivas (1–15)
1
O princípio da investidura significa:
a) Qualquer pessoa pode exercer jurisdição.
b)
Apenas juízes regularmente nomeados e empossados podem exercer jurisdição.
c) O juiz pode delegar sua função a
terceiros.
d) A jurisdição é limitada ao território
nacional.
Gabarito: b)
Comentário: Apenas juízes
investidos pelo Estado podem exercer jurisdição, garantindo legitimidade.
2
O princípio da indelegabilidade da jurisdição
estabelece que:
a) O juiz pode transferir sua função a outro
órgão.
b) A decisão judicial é indelegável, mas atos
administrativos podem ser delegados.
c) A jurisdição pode ser exercida por
qualquer autoridade pública.
d) O juiz pode delegar a sentença a
auxiliares.
Gabarito: b)
Comentário: Apenas atos
administrativos podem ser delegados; a decisão jurisdicional é indelegável.
3
O princípio da inevitabilidade significa que:
a) A decisão judicial depende da vontade das
partes.
b)
A decisão judicial se impõe às partes, independentemente de sua concordância.
c) O juiz pode recusar julgar.
d) O processo só existe se houver acordo.
Gabarito: b)
Comentário: A decisão judicial é
obrigatória e inevitável para as partes.
4
O princípio da inafastabilidade da jurisdição
está previsto:
a)
No art. 5º, XXXV da Constituição Federal.
b) No art. 319 do CPC.
c) No art. 14 do CPC.
d) No art. 223 do CPC.
Gabarito: a)
Comentário: Nenhuma lesão ou
ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Judiciário.
5
A jurisdição voluntária caracteriza-se por:
a)
Existência de lide.
b)
Ausência de conflito, apenas chancela judicial.
c)
Necessidade de sentença condenatória.
d)
Exclusividade do Ministério Público.
Gabarito: b)
Comentário: Na jurisdição
voluntária não há litígio, apenas homologação judicial.
6
A jurisdição contenciosa envolve:
a) Apenas
homologação de acordos.
b)
Conflito de interesses (lide).
c) Atos
administrativos.
d)
Procedimentos extrajudiciais.
Gabarito: b)
Comentário: A jurisdição
contenciosa é marcada pela existência de litígio.
7
A jurisdição pode ser classificada em:
a) Civil e
penal.
b) Nacional
e internacional.
c)
Voluntária e contenciosa.
d)
Todas as alternativas anteriores.
Gabarito: d)
Comentário: A jurisdição admite
diversas classificações conforme matéria, território e natureza.
8
O fenômeno da desjudicialização busca:
a) Eliminar
a jurisdição.
b)
TRANSFERIR
atividades simples para cartórios e meios alternativos.
c)
Concentrar todos os processos no Judiciário.
d) Reduzir
garantias processuais.
Gabarito: b)
Comentário: A desjudicialização
transfere procedimentos para cartórios, como inventário e divórcio consensual.
9 Exemplo de
desjudicialização é:
a) Ação de
indenização.
b)
Usucapião extrajudicial.
c) Processo
penal.
d) Sentença
condenatória.
Gabarito: b)
Comentário: A usucapião pode ser
reconhecida em cartório, sem processo judicial.
10 O
princípio do juiz natural garante:
a)
Que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente
previamente estabelecida.
b) Que o
juiz pode escolher livremente os casos que julgará.
c) Que
tribunais de exceção podem ser criados.
d) Que
qualquer autoridade pode julgar.
Gabarito: a)
Comentário: O juiz natural veda
tribunais de exceção e garante imparcialidade.
11
A jurisdição é considerada:
a) Função
administrativa.
b)
Função estatal de aplicar o direito em casos concretos.
c) Função
legislativa.
d) Função
política.
Gabarito: b)
Comentário: A jurisdição é função
estatal típica do Judiciário.
12 A
coisa julgada é:
a) Decisão que pode ser modificada a qualquer
tempo.
b)
Decisão que se torna indiscutível após o trânsito em julgado.
c) Decisão administrativa.
d) Decisão provisória.
Gabarito: b)
Comentário: A coisa julgada
garante estabilidade e segurança jurídica.
13
A jurisdição internacional depende:
a) De
decisão unilateral do juiz brasileiro.
b)
De tratados e convenções internacionais.
c) De
vontade das partes.
d) De
homologação pelo Ministério Público.
Gabarito: b)
Comentário: A jurisdição
internacional exige tratados, como a Convenção de Haia.
14
O princípio da territorialidade estabelece que:
a) A
jurisdição é ilimitada.
b)
A jurisdição é restrita ao território nacional.
c) A jurisdição
pode ser exercida em qualquer país.
d) A
jurisdição é delegável.
Gabarito: b)
Comentário: A jurisdição é
limitada ao território nacional, salvo cooperação internacional.
15
A ação é:
a)
Direito de provocar a jurisdição.
b) Direito material.
c) Direito administrativo.
d) Direito político.
Gabarito: a)
Comentário: A ação é o
direito público subjetivo de provocar a jurisdição.
📑 Questões Discursivas (16–25)
16
- Explique a diferença entre jurisdição
voluntária e contenciosa, trazendo exemplos práticos.
Resposta
esperada:
Voluntária
ocorre sem litígio, como inventário consensual. Contenciosa envolve conflito,
como ação de indenização.
17
- Analise o princípio da inafastabilidade da
jurisdição e sua importância para o acesso à justiça.
Resposta
esperada:
Previsto
no art. 5º, XXXV da CF, garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será
excluída da apreciação judicial, assegurando acesso universal à justiça.
18
- Explique o fenômeno da desjudicialização e
cite dois exemplos previstos no CPC/2015.
Resposta
esperada:
É
a transferência de atividades do Judiciário para cartórios ou meios
alternativos. Exemplos: inventário extrajudicial e usucapião administrativa.
19
Comente sobre o princípio da investidura e sua
relação com a legitimidade das decisões judiciais.
Resposta
esperada:
Apenas
juízes regularmente nomeados e empossados podem exercer jurisdição, garantindo
legitimidade e segurança jurídica.
20
- Explique a diferença entre jurisdição
nacional e internacional, trazendo exemplos.
Resposta
esperada:
Nacional
é exercida pelos tribunais brasileiros. Internacional depende de tratados, como
a homologação de sentença estrangeira pelo STJ.
21 - Analise o
princípio da indelegabilidade da jurisdição.
Resposta
esperada:
O
juiz não pode delegar sua função jurisdicional a terceiros, apenas atos
administrativos podem ser delegados.
22
- Explique o princípio da inevitabilidade e sua
importância para a efetividade do processo.
Resposta
esperada:
A
decisão judicial se impõe às partes, independentemente de sua vontade,
garantindo autoridade e cumprimento obrigatório.
23
- Comente sobre a evolução histórica da
jurisdição desde a autotutela até o monopólio estatal.
Resposta
esperada:
Inicialmente,
os indivíduos resolviam conflitos por conta própria. Com o fortalecimento do
Estado, a jurisdição passou a ser monopólio estatal, garantindo imparcialidade
e segurança.
24
- Explique a relação entre jurisdição e ação na
tríade processual.
Resposta
esperada:
A
ação é o direito de provocar a jurisdição, que é exercida pelo Estado para
solucionar conflitos. Ambas, junto com o processo, compõem a tríade processual.
25
- Analise a importância da coisa julgada como
limite da jurisdição.
Resposta
esperada:
A
coisa julgada impede que decisões já transitadas sejam modificadas, garantindo
estabilidade e segurança jurídica.
📑
Questões Práticas (26–30)
26
- Caso: Maria e José decidem
se divorciar consensualmente em cartório. Pergunta: Esse procedimento
caracteriza jurisdição voluntária ou contenciosa?
Resposta
esperada:
Voluntária,
pois não há litígio, apenas homologação extrajudicial.
📑 Questões Práticas (continuação)
27
Caso: João ajuíza ação de
indenização contra Pedro.
Pergunta:
Qual tipo de jurisdição está presente?
Resposta esperada:
Jurisdição contenciosa, pois há
conflito de interesses (lide).
28 - Caso:
Um juiz não investido profere sentença.
Pergunta:
Qual princípio foi violado?
Resposta esperada:
O
princípio da investidura, que exige juiz regularmente nomeado e empossado.
29
- Caso: O
STF cria um tribunal de exceção para julgar determinado grupo.
Pergunta: Qual princípio foi
violado?
Resposta esperada: O princípio do juiz natural, que veda a criação de
tribunais de exceção.
30
Caso:
Paulo pede usucapião diretamente em cartório.
Pergunta:
Esse é exemplo de quê?
Resposta esperada:
Exemplo de desjudicialização, pois o procedimento
pode ser realizado extrajudicialmente, sem necessidade de processo judicial.
✅
Resumo das Questões
Objetivas
(1–15): Princípios da jurisdição, classificações, limites, ação e
desjudicialização.
Discursivas
(16–25): Diferença entre jurisdição voluntária e contenciosa, princípios
(investidura, indelegabilidade, inevitabilidade, inafastabilidade), evolução
histórica, coisa julgada e relação entre jurisdição e ação.
Práticas
(26–30): Casos reais aplicando conceitos de jurisdição, ação e
desjudicialização.
Assim, temos
um conjunto completo de 30 questões que revisitam os
pontos centrais da Semana 4 – Jurisdição e Ação da disciplina ARA1238.
Quer que eu
organize essas questões em um simulado com tempo de resolução (como uma prova
objetiva + discursiva), para você treinar em condições semelhantes às de
concurso?

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