RESUMO – PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS

 


Resumo – Pessoas Naturais e Jurídicas

A disciplina aborda as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, temas centrais da Parte Geral do Código Civil (arts. 1º a 78).

PESSOA NATURAL


Pessoa natural é o ser humano considerado como sujeito de direitos e deveres. Toda pessoa possui personalidade jurídica, que consiste na aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações.


Início da personalidade jurídica


O Código Civil adotou a Teoria Natalista, segundo a qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, embora a lei proteja os direitos do nascituro desde a concepção.


Teorias sobre o nascituro

Teoria Natalista: personalidade somente após o nascimento com vida.

Teoria da Personalidade Condicional: personalidade condicionada ao nascimento com vida.

Teoria Concepcionista: personalidade desde a concepção


DIREITOS DA PERSONALIDADE

São direitos destinados à proteção da dignidade humana, fundamentados no art. 1º, III, da Constituição Federal.

Características


Generalidade

Extrapatrimonialidade

Absolutidade (erga omnes)

Inalienabilidade

Irrenunciabilidade

Intransmissibilidade

Imprescritibilidade


Principais direitos protegidos


Vida

Integridade física

Nome

Honra

Imagem

Privacidade

Intimidade


NOME CIVIL


Compõe-se de:

Prenome

Sobrenome

O pseudônimo também recebe proteção jurídica semelhante à do nome civil.


MORTE E AUSÊNCIA

A personalidade da pessoa natural termina com a morte. O ordenamento adota o critério da morte encefálica.

AUSÊNCIA

Ocorre quando alguém desaparece sem deixar notícias.

Fases:


Declaração de ausência.

Nomeação de curador.

Sucessão provisória.

Sucessão definitiva.


Após os prazos legais, pode ocorrer a transferência definitiva dos bens aos herdeiros ou ao Poder Público.

PESSOA JURÍDICA

É uma entidade distinta das pessoas que a compõem, capaz de adquirir direitos e assumir obrigações próprias. Possui autonomia patrimonial e organizacional.

Aquisição da personalidade

A personalidade jurídica surge com o registro do ato constitutivo no órgão competente

Classificação

Quanto à nacionalidade


Nacional

Estrangeira


Quanto ao regime jurídico

Direito Público


União

Estados

Distrito Federal

Municípios

Autarquias


Direito Privado


Associações

Sociedades

Fundações

Organizações religiosas

Partidos políticos

EIRELI



 

EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.


Era uma modalidade de pessoa jurídica criada pela Lei nº 12.441/2011, que permitia a uma única pessoa constituir uma empresa com separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio empresarial.

Características da EIRELI

✅ Titular único (apenas uma pessoa).

✅ Responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa.

✅ Possuía personalidade jurídica própria.

✅ Exigia capital social mínimo correspondente a 100 salários mínimos integralizados.

✅ Buscava proteger o patrimônio particular do empresário contra dívidas empresariais.

Extinção da EIRELI

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021, a EIRELI foi extinta do ordenamento jurídico brasileiro.

As EIRELIs existentes foram automaticamente transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais SLU). A legislação passou a admitir que uma única pessoa possa constituir uma sociedade limitada sem necessidade de sócio e sem exigência de capital social mínimo.

Esquema para prova

EIRELI

1 titular

Responsabilidade limitada

Capital mínimo de 100 salários mínimos

Extinta pela Lei nº 14.195/2021

SLU (atual)

1 titular

Responsabilidade limitada

Sem capital mínimo obrigatório

Substituiu a EIRELI

Conceito resumido

EIRELI era uma pessoa jurídica de direito privado formada por um único titular, com responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa, tendo sido extinta em 2021 e substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).


ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES


ASSOCIAÇÕES

São pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas sem finalidade lucrativa. Eventuais receitas devem ser revertidas para os objetivos institucionais.

 

FUNDAÇÕES

São patrimônios destinados a finalidades específicas de interesse social, cultural, religioso, moral ou assistencial. Não possuem finalidade lucrativa.


EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Pode ocorrer por:


Decurso do prazo de duração.

Deliberação dos membros.

Perda da autorização legal.

Cumprimento ou impossibilidade da finalidade.

Decisão judicial


TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Permite afastar excepcionalmente a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para atingir o patrimônio dos sócios ou administradores em casos de abuso.

REQUISITOS (TEORIA MAIOR)

Desvio de finalidade.

Confusão patrimonial.


DESVIO DE FINALIDADE

Utilização da pessoa jurídica para fraudes ou atos ilícitos.

CONFUSÃO PATRIMONIAL

Mistura dos patrimônios da empresa e dos sócios.


 

MODALIDADES


Desconsideração direta: atinge o patrimônio dos sócios.

 

Desconsideração inversa: atinge o patrimônio da pessoa jurídica para satisfazer obrigações do sócio.

Desconsideração expansiva: alcança sócios ocultos e empresas relacionadas.



 

ESQUEMA DE REVISÃO


✅ Pessoa Natural → nascimento com vida.

✅ Direitos da Personalidade → vida, honra, imagem, nome e privacidade.

✅ Morte → morte encefálica.

✅ Ausência → curadoria → sucessão provisória → sucessão definitiva.

✅ Pessoa Jurídica → nasce com o registro.

✅ Associações → sem finalidade lucrativa.

✅ Fundações → patrimônio afetado a um fim social.

✅ Desconsideração → desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

✅ Código Civil → adota a Teoria Maior.

✅ CDC → adota a Teoria Menor.


Aqui está seu infográfico completo - resumo visual da Parte Geral arts. 1º a 78º:Ele já está organizado para revisão rápida de prova:

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TGP PARA 1º SIMULADO

1. Assinale a alternativa que corresponde aos aspectos estudados quanto às fontes do Direito Penal:

Questões de Revisão da Vida Toda